Finalidade | Fundamento de Licitude | Prazo de Conservação |
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Tratamento necessário para a execução e gestão do contrato de seguro e de mediação de seguros, ou para diligências pré-contratuais, com a intervenção do MEDIADOR. | Apresentação, proposição, celebração e execução do contrato de seguro, diligências pré-contratuais e apoiar a sua gestão, em especial em caso de sinistro, com a intervenção do MEDIADOR. Interesse legítimo do responsável pelo tratamento ou por terceiros na identificação, avaliação de riscos, informação, esclarecimento e aconselhamento de soluções e produtos. Consentimento do TITULAR DOS DADOS. Cumprimento de obrigações jurídicas e legais. | Até decurso do prazo legal de prescrição de todas as obrigações emergentes do contrato de seguro e da atividade de mediação de seguros com o mesmo relacionada. |
Prospeção e ação comercial | Consentimento do TITULAR DOS DADOS. Interesses legítimos de desenvolvimento e crescimento da atividade do responsável pelo tratamento ou por terceiros. | Até ao termo de um ano sobre o final da relação contratual e legal. |
Cumprimento de obrigações legais, nomeadamente junto das autoridades, entre outras, de supervisão, tributária e fiscal ou judiciais. | Cumprimento de obrigações jurídicas e legais. Interesses legítimos de controlo da atividade do responsável pelo tratamento ou por terceiros. Para declaração, exercício ou defesa de direitos em processo judicial. | Prazo legal aplicável em cada momento para cada obrigação legal e jurídica a cumprir. Até ao decurso do prazo de prescrição ou caducidade para o exercício de direitos. |