Loading...
work-accidents

Os seguros de Acidentes de Trabalho são obrigatórios por lei. O seguro de Acidentes de Trabalho pode ser contratado sob a forma de contrato a Prémio Fixo, onde é indicado um número exato de funcionários, nomes e o valor da retribuição segura respeitante a cada um desses funcionários. A atualização regular do valor da retribuição segura, far-se-á por uma de duas formas possíveis: por iniciativa do tomador do seguro ou de forma automática. Se a forma de contrato for a Prémio Variável, o contrato cobre um número variável de funcionários, com retribuições seguras também variáveis. A seguradora irá atualizando regularmente as pessoas seguras e respetivas retribuições de acordo com as Folhas de Férias que lhe forem entregues. O seguro de Acidentes de Trabalho cobre os acidentes ocorridos em Portugal, e ainda os acidentes ocorridos no estrangeiro com trabalhadores portugueses e trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal ao serviço de uma empresa portuguesa. A retribuição segura corresponde a tudo quanto, nos termos da lei, se tenha como valor auferido pelo trabalhador, sendo seus elementos integrantes a prestação base, a que devem acrescer outras prestações auferidas regularmente, mais os subsídios de natal e de férias e outras prestações em espécie que devam ser consideradas e valorizadas, como é o caso da alimentação e da habitação.