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O seguro Transporte de Mercadorias garante os riscos causados às mercadorias seguras, decorrentes dos transportes efetuados por via marítima, aérea ou terrestre. Este seguro indemniza pelos danos que as mercadorias podem sofrer durante a viagem, podendo também ser garantidos interesses patrimoniais identificados como despesas especiais de embalagem e impostos, ou outros encargos e lucros esperados. O seguro Transporte de Mercadorias pode ser contratado pelo proprietário ou qualquer pessoa com interesse na mercadoria transportada (comprador, vendedor ou qualquer outra entidade que atue por conta e ordem do proprietário da carga), e a finalidade do seguro é proteger quem tem interesse nas mercadorias, face aos danos e perdas decorrentes do transporte de mercadorias, durante as operações de importação/exportação ou de viagens pontuais efetuadas em território nacional.