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Um PPR é um instrumento financeiro de poupança e investimento que visa complementar as prestações de uma reforma ou tomar o seu lugar quando não há direito à mesma. Através de um PPR o subscritor aumenta a sua estabilidade económica futura. De uma forma muito simplista, podemos equiparar um PPR a uma conta poupança a médio e longo prazo para a qual o subscritor vai transferindo dinheiro automaticamente com uma periodicidade mensal (por exemplo).

Porque o PPR continua a ser um produto que independentemente dos apoios fiscais, os portugueses continuam a acreditar, sendo uma excelente resposta para fazer face às necessidades financeiras inerentes à situação de reforma.

Neste momento e tendo em conta tudo o que se prevê para o futuro das Reformas, a partir do momento em que a pessoa inicia a sua atividade profissional, deveria constituir um PPR.

Poderá acontecer que a pessoa segura sinta necessidade/vontade de usufruir do valor acumulado do seu PPR, mesmo antes de atingir a idade de reforma. São exemplos os casos de invalidez, situação de desemprego ou pagamento do crédito habitação. Nestes casos específicos o tomador/pessoa segura não sofre penalização. No entanto, se pretender resgatar o valor fora das situações previstas na lei, poderá fazê-lo perdendo algumas vantagens fiscais e com maior ou menor penalização.

O PPR é transmitido aos herdeiros legais ou outros, sem prejuízo, em caso de morte da pessoa segura.

À partida os PPR das seguradoras têm capital seguro (existem algumas exceções pelo que se aconselha análise cuidada). Em oposição, nos bancos existe pouca informação dada aos clientes e vulgarmente o PPR tem na sua composição, uma componente forte de acções, que pode levar no limite à perda de parte significativa do valor investido.

O tema da poupança para a reforma é, hoje em dia, um assunto bem presente nas preocupações dos portugueses. Isto porque há consciência de que o futuro das pensões pode muito bem não ser garantido pela Segurança Social. É assim fundamental que cada um comece desde cedo a ponderar alternativa de poupança, tendo em vista a idade de reforma. A poupança pode começar no momento em que decidir, mas quanto mais cedo melhor: embora não haja uma idade específica para começar a investir num plano de previdência, o ideal é começar a fazer uma poupança complementar desde o primeiro momento da vida de trabalho, para conseguir fazer mais economias com menor esforço. Os produtos financeiros destinados à reforma por exemplo, os Planos Poupança Reforma (PPR), possuem um enquadramento fiscal mais benéfico, os PPR são os instrumentos preferidos dos portugueses quando pensam em reforma.